A petição nacional “Pelo Fim da Ideologia de Género nas Instituições e pela Revogação da Lei 15/2024”, NÃO é uma «defesa das terapias de conversão em crianças». É exactamente o contrário: trata-se de uma defesa da liberdade científica, da ética médica e do direito dos menores a um acompanhamento psicológico sério, exploratório e não ideológico.
Os activistas do «arco-íris» e a comunicação social alinhada (nomeadamente o jornal Público) diabolizam deliberadamente esta petição — que reuniu mais de 16 800 assinaturas — para ocultar que a Lei 15/2024 é uma lei mal redigida, maniqueísta, inconstitucional e perigosa para as crianças. O jornal Público, em pleno activismo ideológico, promove activamente uma contrapetição que já ultrapassou as 50 mil assinaturas em apenas cinco dias, mentindo e desinformando ao afirmar que a petição original visa a “descriminalização das terapias de conversão sexual” — quando, na verdade, o que se pede é simplesmente a revogação de uma lei repressiva que transforma o bom senso clínico e parental em crime. Não proíbe a «tortura»; proíbe, sim, o exercício livre da medicina e da psicologia sempre que estas não se submetam ao modelo afirmativo de género.
Pior ainda: a mesma lei criminaliza os próprios pais que não afirmem imediatamente a identidade de género dos seus filhos — tenham eles a idade que tiverem —, prevendo a inibição do exercício das responsabilidades parentais por 5 a 20 anos (art. 69.º-C, n.º 3 do Código Penal) quando o suposto “crime” for praticado contra um descendente. Esta é a verdadeira face da lei: transforma o cuidado parental normal, a prudência clínica e a liberdade de pensamento em actos puníveis pelo Estado ideológico.
A petição não defende “conversão”; defende que os pais e os médicos não sejam transformados em criminosos por recusarem a engenharia social sobre os corpos e as mentes das crianças. A campanha de desinformação do Público e da contra-petição que ele impulsiona não passa de mais uma tentativa de calar o debate com mentiras grosseiras — e prova, uma vez mais, que a ideologia de género precisa de censura e manipulação para sobreviver.
Esta é a verdadeira face da lei: transforma o cuidado
parental normal, a prudência clínica e a liberdade de pensamento em actos
puníveis pelo Estado ideológico. A petição não defende “conversão”; defende que
os pais e os médicos não sejam transformados em criminosos por recusarem a
engenharia social sobre os corpos e as mentes das crianças.
«Em primeiro lugar, não sei o que são terapias de conversão! Em psicologia, na psiquiatria, em saúde mental, não convertemos ninguém; não somos uma seita. O papel do profissional de saúde mental é o de ajudar o paciente a esclarecer-se, auxiliando-o na reflexão sobre a sua vida, os seus problemas e aquilo que o afecta. É claro e óbvio que a Lei 15/2024 interfere gravemente e limita o livre exercício da profissão, prejudicando seriamente os doentes e as pessoas que precisam de apoio, ajuda e tratamento.»
E continua, expondo a hipocrisia da lei:
«Primeiro, criou-se o chavão das "terapias de conversão" que, como já afirmei, desconheço o que sejam — talvez porque não existam. Depois, acusam todo e qualquer profissional de saúde que observe os mais básicos princípios deontológicos e éticos, no exercício da sua profissão, de fazer terapias de conversão, excepto se for no sentido afirmativo de identidade. Estas, sim, serão as verdadeiras terapias de conversão? Dado que não exploram nem ajudam o doente à reflexão e ao auto-conhecimento, mas orientam-no num sentido único.»
Exactamente isto. A lei criminaliza a cautela (a avaliação
de comorbilidades como o autismo, trauma, depressão, influência social ou
homofobia internalizada) e obriga à afirmação imediata, mesmo quando o menor
apresenta um diagnóstico rápido e superficial de disforia de género. O Artigo
176.º-C do Código Penal utiliza conceitos indeterminados («práticas de
conversão», «repressão», «actos dirigidos à alteração») que transformam
qualquer psicoterapia exploratória num crime passível de 3 a 5 anos de prisão,
acrescidos de uma interdição profissional de 5 a 20 anos de contacto com
menores.
Isto não é protecção: é ideologia de Estado imposta por via
penal. O modelo afirmativo — que a lei protege como única abordagem legítima —
ignora o princípio bioético primum non nocere. Os bloqueadores de
puberdade interferem na maturação cerebral; as hormonas cruzadas causam
esterilidade irreversível; as cirurgias mutilam corpos saudáveis. Estudos de
acompanhamento (follow-up) curtos escondem as taxas reais de
arrependimento e desistência (detransition). Muitos menores com disforia
são simplesmente homossexuais em desenvolvimento ou vítimas de trauma — e a
«transição» funciona, nestes casos, como uma forma moderna de «conversão» para
o sexo oposto.
«Uma sociedade e um Estado que legislam para criminalizar profissionais de saúde que não se conformam com a ideologia do legislador é um Estado falhado e em decadência. Por isso, claro que concordo com a petição para a revogação desta lei iníqua, injusta e desadequada da realidade. Não pode existir nenhuma lei que diga como um profissional de saúde se deve comportar num contexto clínico […]. O profissional tem de actuar de acordo com as boas práticas, a legis artis e o código deontológico. Não podem nem devem existir entraves jurídicos, políticos e ideológicos, como acontece com a lei 15/2024.»
A Provedoria de Justiça já solicitou ao Tribunal
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de várias normas da lei
«com força obrigatória geral». A petição de 17 mil cidadãos apenas antecipou o
que o bom senso, a ciência e a ética médica já sabiam: proteger crianças não é
proibir o debate, a reflexão e o cuidado clínico prudente. É exactamente o
contrário do que os activistas pretendem fazer crer.
A narrativa de que «a petição quer terapias de conversão em crianças» é uma mentira pura. É a Lei 15/2024 que, ao criminalizar a prudência, abre caminho a uma experimentação médica irreversível sobre menores — financiada pelo Estado e protegida pela «polícia do pensamento» ideológica. A petição defende a liberdade dos médicos, dos pais e, acima de tudo, das crianças, para que não sejam sacrificadas no altar da ideologia de género.
Quer o jornal Público, que sejamos assinantes do dito jornal. Para quê? Para patrocinar estas matérias de chacha? EU não alinho nisso.
ResponderEliminar