sábado, 11 de abril de 2026

Refutação às afirmações de Susana Peralta sobre a Lei 15/2024 e ao uso instrumental do caso Miguel Salazar

 



No debate em questão (excerto disponível no X a partir do tweet de @TTduty), Susana Peralta defende a Lei n.º 15/2024, que criminaliza as chamadas “práticas de conversão sexual” contra pessoas LGBT+, incluindo actos destinados a “alterar, limitar ou reprimir” a orientação sexual, identidade ou expressão de género. A lei prevê penas até 3 anos de prisão (ou 5 anos em casos de modificações irreversíveis).

Analiticamente, pretendo expôr as principais falácias presentes na intervenção de Peralta:

  • Confusão deliberada de conceitos

Peralta mistura propositadamente a orientação sexual com a identidade de género. No que toca à orientação sexual, a ciência reconhece que esta pode ser fluida, especialmente durante a adolescência e o início da idade adulta (young adulthood). Contudo, em adultos, os especialistas referem-se a uma atracção estável: embora não se afirme uma imutabilidade biológica de 100%, a orientação não é considerada uma "escolha" passível de ser alterada por terapias externas. Importa notar que, embora a maioria das associações internacionais classifique as “terapias de conversão” como ineficazes e prejudiciais, este entendimento não é unânime: existem vozes discordantes, tanto na comunidade médica como em sectores conservadores, que defendem a liberdade terapêutica e o direito à procura de aconselhamento que respeite a identidade moral ou religiosa do indivíduo. 

A Cass Review (2024) aponta para taxas de desistência entre 60% e 90% sem intervenção afirmativa, dados que são contestados por organizações como a WPATH, que defende a afirmação imediata como essencial. No entanto, a fidedignidade da WPATH foi recentemente posta em causa pelo vazamento de comunicações internas (WPATH Files), nas quais profissionais de saúde da própria organização admitem que as crianças e adolescentes não possuem maturidade cognitiva para compreender as implicações irreversíveis e os riscos de longo prazo dos tratamentos de "mudança de sexo".

 A lei amalgama ambas as realidades num mesmo pacote, como se fossem idênticas. Enquanto as “terapias de conversão” clássicas para a orientação sexual são ineficazes e prejudiciais (consenso APA/OMS), a disforia de género em menores apresenta taxas de desistência de 60-90% sem intervenção afirmativa (estudos pré-2010 e Cass Review, Reino Unido, 2024). Vários países europeus (Suécia, Finlândia, Noruega, Inglaterra) restringiram bloqueadores de puberdade e hormonas precisamente pela falta de evidência robusta e pelos riscos graves (osteoporose, infertilidade, impacto cognitivo).

  • Homem de palha

Peralta caricatura a posição contrária: sugere que pedir a um jovem que “reconsidere” equivaleria a levá-lo ao psicólogo para “curar” a orientação sexual. Ninguém sério defende electrochoques ou abusos dos anos 70. A crítica real à lei incide na vagueza das definições (“actos que visem a alteração ou repressão”), que pode criminalizar pais que questionem uma filha de 12 anos declarada trans após exposição a redes sociais, ou psicólogos que optem por uma terapia exploratória neutra (recomendada pela Cass Review) em vez da afirmação imediata. 

A Provedora de Justiça já questionou a constitucionalidade da lei, precisamente por violação do princípio da tipicidade penal: os termos são tão abrangentes que se torna impossível delimitar claramente o crime.

  • Petição de princípio e apelo à emoção

Afirmar que “são pessoas normais” e que a lei deve proteger o direito “a serem o que são”, mesmo que “subjectivo”, assume como premissa o que está em debate. A ciência não valida a ideia de que a afirmação médica imediata é sempre benéfica, especialmente em menores. Estudos mostram desistências, efeito de contágio social (rapid-onset gender dysphoria) e taxas crescentes de detransição, com pior saúde mental a longo prazo em alguns grupos europeus. Transformar o debate numa questão moral (“ou proteges ou odeias”) é retórica activista, não argumento racional.

  • Falso dilema
Sugere que ou se proíbe qualquer questionamento/psicoterapia, ou não existe protecção alguma. Antes da Lei 15/2024 já existiam normas contra a coacção, a violência e a discriminação. A nova lei cria um efeito inibidor (chilling effect) sobre famílias e profissionais de saúde, que evitam casos de género por receio de processos criminais.

  • Adição factual: o caso concreto de Miguel Salazar

Susana Peralta (e outros activistas) recorrem frequentemente a exemplos pessoais como o de Miguel Salazar para ilustrar a alegada necessidade da lei, apresentando-o como vítima de “terapias de conversão” e violência doméstica por parte da mãe.

Estas afirmações são falsas, conforme a negação categórica e pública no comunicado enviado aos meios de comunicação social e publicado no Sete Margens a 10 de Abril de 2026:

“Negamos categoricamente todas as alegações de violência física ou psicológica contra o nosso filho, que hoje é adulto. Jamais o agredimos ou maltratámos por qualquer motivo – nomeadamente pela sua orientação sexual – e nunca proferimos as afirmações que nos são atribuídas. Tais alegações são falsas, distorcidas e não correspondem à realidade. Lamento a instrumentalização político-ideológica deste meu desacordo familiar, usado como arma para silenciar vozes conservadoras e cristãs que, como a minha, se opõem à medicalização precipitada de crianças e adolescentes. Apelo a um jornalismo responsável e plural, que respeite a minha liberdade de consciência e de religião."

Como mãe e acusada direta, tenho direito ao contraditório. É obrigação ética e deontológica da TVI (ou CNN Portugal) publicar o meu comunicado na íntegra, garantindo o equilíbrio informativo. O facto de o meu filho, Miguel Salazar, como adulto, ter optado por expor publicamente o nosso conflito familiar não me obriga a retribuir na mesma medida, nem isenta os media de respeitarem o meu direito ao contraditório sem sensacionalismo. Tenho mantido a dignidade de não expor o meu filho em praça pública, mesmo discordando totalmente da narrativa que tem sido veiculada. 

Informo, por isso, que será enviada uma queixa à ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) no sentido de garantir que o meu comunicado seja exibido no mesmo programa e na presença da comentadora Susana Peralta, assegurando assim o devido equilíbrio e o meu direito de resposta perante as falsas acusações emitidas.


Conclusão

A intervenção de Susana Peralta baseia-se em equívocos conceptuais, caricaturas e apelos emocionais, ignorando a distinção científica entre orientação sexual e identidade de género, bem como a evidência internacional que leva vários países a recuar na “afirmação” imediata em menores. Quando recorre ao caso de Miguel Salazar, fá-lo com base numa narrativa unilateral já desmentida por mim, configurando um uso político de um conflito familiar privado.

A Lei 15/2024 não protege: cria um crime de intenção subjectiva que ameaça o papel parental e a liberdade terapêutica. A ciência (Cass Review e equivalentes europeus) está a corrigir o rumo. Portugal deveria seguir o exemplo da cautela europeia em vez de criminalizar o debate.


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