sexta-feira, 3 de abril de 2026

A desonestidade militante do Público: as falsas terapias de conversão

 

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O artigo do Público de 2 de Abril de 2026, intitulado “Descriminalização das ‘terapias de conversão sexual’ pode chegar ao Parlamento”, é um exemplo clássico de jornalismo activista disfarçado de reportagem. Não se trata de informar: trata-se de enquadrar uma petição de 17 mil cidadãos — que pede o fim da ideologia de género nas instituições e a revogação da Lei n.º 15/2024 — como um retrocesso bárbaro que abriria as portas a choques eléctricos em homossexuais. 

O texto, com o seu tom alarmista e as suas aspas selectivas, omite deliberadamente o cerne do debate actual: a criminalização, por via dessa mesma lei, da prática clínica responsável em matéria de disforia de género em menores. É propaganda transactivista pura, não jornalismo.

Comecemos pelos factos que o Público prefere não mencionar. As “terapias de conversão sexual” evocadas no título são um fantasma histórico. Ninguém, em Portugal ou na Europa ocidental de 2026, defende ou pratica choques eléctricos, vómitos induzidos ou qualquer outra barbaridade dos anos 50-70 para “curar” a homossexualidade. Essas práticas foram abandonadas há décadas, condenadas pela ciência e pela ética, e não são o objecto da petição. O que está em causa é algo muito diferente: a Lei n.º 15/2024, de 29 de Janeiro, que alterou o Código Penal (artigo 176.º-C) e criminalizou não só actos coercivos, mas qualquer “prática” destinada à “alteração ou repressão da orientação sexual, identidade ou expressão de género”. Inclui explicitamente “procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de carácter psicológico ou comportamental”.

Traduzindo: um psicólogo ou psiquiatra que, perante uma criança ou adolescente com disforia de género diagnosticada em 15 minutos (como acontece em muitas clínicas de género), se atreva a fazer o que a boa medicina sempre fez — explorar com cautela as comorbilidades (autismo, trauma, depressão, influência social via redes), propor psicoterapia exploratória em vez de afirmação imediata, ou simplesmente dizer “vamos esperar para ver se isto persiste” — arrisca pena de prisão até 3 anos (ou 5 se envolver qualquer intervenção farmacológica). E mais: proibição de exercer profissão com contacto regular com menores durante 5 a 20 anos. Para os pais que se oponham à medicalização, a lei prevê igualmente a perda temporária de responsabilidades parentais.

Esta é a verdadeira “conversão” que a lei protege: a conversão de crianças confusas — muitas das quais seriam simplesmente homossexuais ou lésbicas no passado — em pacientes médicos para a vida. O modelo afirmativo, imposto por activistas e adoptado acriticamente por parte da classe médica sob pressão ideológica, não cura a disforia; agrava-a. Bloqueadores da puberdade, hormonas cruzadas e cirurgias mutiladoras (mastectomias, faloplastias, vaginoplastias) são irreversíveis na prática: esterilidade, perda de densidade óssea, disfunção sexual, risco cardiovascular acrescido e um arrependimento que explode nos estudos de follow-up. O Público omite tudo isto. Não cita a Cass Review britânica, nem as restrições adoptadas na Suécia, Finlândia, Noruega, Dinamarca ou no Reino Unido. Não menciona que a maioria dos casos de disforia de género de início rápido (especialmente em adolescentes do sexo feminino) se resolve com tempo e terapia não afirmativa. Não diz que a Lei 15/2024 transforma médicos cautelosos em criminosos e protege quem injecta lupron ou testosterona em corpos de 13 anos.

É precisamente este enquadramento falso que denuncia o activismo do Público. Ao usar o termo “terapias de conversão sexual” — carregado de conotações de tortura dos anos 70 — o jornal tenta levar o leitor incauto a imaginar que a petição quer ressuscitar clínicas de “cura gay” com electrochoques. Não quer. Quer revogar uma lei que, sob pretexto de proteger pessoas LGBT+, impede os profissionais de saúde de exercerem medicina baseada em evidência quando o paciente é uma criança que declara “sou do sexo oposto”. A identidade de género é, por definição, subjectiva e mutável; o sexo biológico não. Confundir os dois e criminalizar quem não confunde é totalitarismo ideológico, não progresso.

O contexto político é claro. Em Março de 2026 o Parlamento já reverteu partes da lei de autodeterminação de género de 2018, limitando a mudança de sexo legal em menores. A petição surge nesse movimento de correcção de rota: devolve a neutralidade ao Estado, a prudência à clínica e a protecção real às crianças. O Público, fiel à sua linha editorial transactivista, transforma isso numa ameaça existencial aos direitos LGBT. É o mesmo jornal que, há anos, ignora os dados de desistência e detransição, silencia as vozes de jovens arrependidos e trata qualquer crítica ao modelo afirmativo como “ódio”. Activismo puro.

Desmontar esta notícia não é defender os choques eléctricos do passado — que já ninguém sério defende. É exigir honestidade intelectual: se o objectivo é proteger menores vulneráveis, proíba-se a coerção e a medicalização experimental sem diagnóstico rigoroso e sem acompanhamento psicológico sério. Não se criminalize a prudência. A Lei 15/2024 faz exactamente o contrário: protege a agenda transactivista e amordaça a ciência. O Público sabe disso. Prefere fingir que o debate ainda é sobre choques eléctricos em homossexuais. É mais cómodo. E mais desonesto.

 

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